
Dob Shar Escritório de contabilidade
Fim do técnico contábil e obrigatoriedade do exame de suficiência
De acordo com a nova lei nº12. 249, de 11(onze) de junho de 2010(dois mil e dez), o curso técnico de contabilidade não mais servirá para exercer a profissão, sendo agora exigido o curso de bacharel em ciências contábeis. No entanto como exceção, todos os profissionais formados ou que se formarão até 1(um) de junho de 2015(dois mil e quinze), se registrado no CRC, asseguram seu direito ao exercício da profissão.
Outro detalhe importante será a exigência do exame de suficiência, que visa uma contabilidade mais científica e de maior qualidade, filtrando através de uma prova os profissionais e não permitindo que aqueles que não atendam os requisitos básicos possam exercer a profissão.